Os argumentos de Flávio para pedir anulação da eleição — e o que dizem especialistas
O senador e candidato derrotado à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que não reconhecerá o resultado das eleições deste ano por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o horário de votação em duas horas. Em discurso, ele alegou que a medida violou o princípio da isonomia entre os eleitores e anunciou que sua equipe jurídica pedirá a anulação do pleito.
Flávio perdeu a eleição para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que obteve 51,79% dos votos contra 48,21% do senador. A prorrogação foi determinada pelo ministro do STF Cristiano Zanin, em resposta a um pedido do PT que alegava falta de transporte coletivo gratuito em diversas cidades. O senador criticou a decisão e disse que a regra do jogo foi alterada durante a disputa. A própria coligação de Flávio, no entanto, havia pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prorrogação da votação em alguns Estados por causa de chuvas que teriam dificultado a chegada de eleitores às seções.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a segurança do processo eleitoral não foi comprometida. Segundo ele, não houve alteração decorrente da decisão judicial e o tribunal cumpriu a determinação nos termos em que foi proferida, o que, na avaliação dele, garante absoluta segurança a todo o processo.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que o argumento de Flávio pode ser investigado, mas não basta para invalidar a eleição. Para o advogado Fabrício Antunes, seria necessário identificar as seções afetadas, os horários de encerramento e de comunicação da decisão e quantos eleitores tiveram o voto efetivamente impedido, além da dimensão desse problema diante do resultado. Ele destaca que o Código Eleitoral exige a demonstração de prejuízo e prevê nova votação na eleição presidencial apenas quando os votos das seções anuladas ou dos eleitores impedidos de votar puderem alterar a classificação dos candidatos.
Antunes acrescenta que a caracterização do prejuízo é difícil porque o voto é secreto, o que impede presumir em quem votariam os eleitores impedidos de entrar nas seções ou os que votaram após a prorrogação. O advogado Alberto Rollo faz avaliação semelhante e afirma que a decisão de Zanin criou dois tipos de eleitor, o que votou até as 17h e o que votou até as 19h, e a classifica como um "monstrengo jurídico". Ele pondera, porém, que a defesa de Lula deverá contra-argumentar com o princípio do prejuízo, sustentando que a quantidade de votos depositada após as 17h foi muito inferior à diferença de 4,4 milhões de votos registrada entre os candidatos, o que afastaria a comprovação do prejuízo.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Palavras-Chave
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentarPor
Redação