Por que o STF ordenou prorrogar votação por duas horas - e o que dizem os juristas sobre medida
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação das eleições deste domingo até as 19h, duas horas além do previsto, em decisão inédita. A medida atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou falhas no transporte público em cidades da Bahia, como Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. Também havia relatos de que a gratuidade no transporte intermunicipal não estaria sendo cumprida em capitais como Belém.
Zanin afirmou que os fatos chegaram ao STF às 16h32 e que, diante da gravidade das alegações e da urgência, determinou o adiamento em todas as seções eleitorais do país. O magistrado se baseou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, de outubro de 2023, que estabelece o dever do poder público de oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Em seguida, esclareceu que a prorrogação valia apenas para locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos tribunais regionais eleitorais para cumprir a determinação.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também havia pedido prorrogação ao TSE, mas por outro motivo: as fortes chuvas registradas em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Após o resultado, que confirmou a vitória de Lula com 51,79% dos votos contra 48,21% do senador, Flávio disse que não reconheceria o resultado e que pediria a anulação da eleição, afirmando que Zanin "deu canetada e mudou a regra do jogo". Nunes Marques declarou que a prorrogação não alterou o resultado eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela BBC News Brasil divergem sobre a decisão. Para Horácio Neiva, a medida tem fundamento jurídico, embora não tenha precedentes desde a Constituição de 1988. Ele explicou que a campanha petista usou uma Reclamação Constitucional, mecanismo que existe para preservar uma decisão anterior do Supremo. Já Alberto Rollo declarou não ver fundamento na decisão e afirmou que ela coloca em risco a segurança jurídica e política do processo. Fabrício Antunes avaliou que a medida poderia abrir espaço para questionamentos judiciais caso houvesse aplicação desigual da ordem.
Um membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), que pediu para não ser identificado, apontou os artigos 220 e 224 do Código Eleitoral para sustentar que a disputa judicial poderia levar à anulação da eleição. O primeiro determina que a votação de uma seção é nula quando realizada em hora diferente da designada ou encerrada antes das 17h; o segundo prevê nova eleição caso as nulidades afetem mais da metade dos votos do país.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentarPor
Redação