Redução no tempo entre crime e aplicação de pena poderia reduzir violência no país?
A relação entre o tempo decorrido entre o cometimento de um crime e a aplicação da pena e a redução da violência é tema de debate entre especialistas em direito penal e segurança pública. O ponto de partida histórico é o ensaio Dos Delitos e Das Penas, do filósofo italiano Cesare Beccaria (1738-1794), para quem a certeza da punição deveria vir antes da severidade como mecanismo de dissuasão. O criminologista norte-americano Daniel Nagin, professor da Universidade Carnegie Mellon, sustenta que a dissuasão depende de três atributos: a certeza, a severidade e a celeridade — o intervalo entre o delito e a punição.
Um dos exemplos empíricos citados é o projeto Hope (Hawaii's opportunity probation with enforcement), criado em 2004 no Havaí pelo juiz Steven Alm. O programa aplica punições rápidas e imediatas a infratores em liberdade condicional a cada regra quebrada, como dias de detenção para quem testa positivo para uso de drogas.
No Brasil, estudos sobre celeridade concentram-se no fluxo da justiça criminal. Artigo publicado na revista Planejamento e Políticas Públicas, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que apenas 1% dos 1.896 homicídios dolosos ocorridos em Fortaleza em 2014 foram julgados, e cerca de 90% sequer concluíram a investigação. Para o advogado criminalista Eduardo Maurício, mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, o gargalo costuma estar na investigação policial. "A demora excessiva reduz o efeito dissuasório da pena, sobretudo quando decorre de baixa capacidade investigativa, prescrição ou prolongamento indefinido do processo", afirma. Segundo ele, o fator relevante não é a velocidade isoladamente, mas a previsibilidade da resposta estatal.
O criminalista Tiago Ivo Odon, consultor legislativo do Senado Federal, avalia que a decisão criminosa é influenciada por um cálculo de custos e benefícios. "Pessoas com horizonte temporal mais curto, ou seja, que valorizam mais o presente do que o futuro, tendem a ser mais sensíveis a mudanças na probabilidade de detenção do que na severidade da punição", diz. Para Odon, aumentos de pena geram custos como maior tempo de prisão e risco de envolvimento com facções, e seria melhor canalizar recursos para a eficiência dos órgãos de segurança.
A celeridade, no entanto, não é consenso. A advogada criminalista Mariel Muraro, coordenadora da Faculdade de Direito do Centro Universitário Fapi, questiona a premissa e destaca o princípio do devido processo legal, o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. Ela afirma que o Brasil é o terceiro país que mais encarcera no mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentarSobre o autor
Por Redação