— Carregando clima…
Última Hora
• STF na berlinda? Impeachment de ministros vira bandeira de candidatos ao Senado • No 2º maior mercado do mundo, a paranaense Brasco Parfums estreia para traduzir a brasilidade real em fragrâncias de presença • Mercado de aluguel sem burocracia avança no Brasil: fiador representa apenas 39% do segmento • STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz • Mega-Sena acumula para R$ 45 milhões; confira os números sorteados • IA vai decidir sua vez na fila do SUS? Propostas de candidatos da esquerda à direita não são simples de implementar • O que diz carta de parlamentares dos EUA que acusam governo Trump de interferência nas eleições brasileiras • Tabu de 37 anos pode cair? Líder do 1º turno nunca perdeu eleição presidencial • STF na berlinda? Impeachment de ministros vira bandeira de candidatos ao Senado • No 2º maior mercado do mundo, a paranaense Brasco Parfums estreia para traduzir a brasilidade real em fragrâncias de presença • Mercado de aluguel sem burocracia avança no Brasil: fiador representa apenas 39% do segmento • STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz • Mega-Sena acumula para R$ 45 milhões; confira os números sorteados • IA vai decidir sua vez na fila do SUS? Propostas de candidatos da esquerda à direita não são simples de implementar • O que diz carta de parlamentares dos EUA que acusam governo Trump de interferência nas eleições brasileiras • Tabu de 37 anos pode cair? Líder do 1º turno nunca perdeu eleição presidencial
Ver Todas

STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

Atualizado em 25/09/2026 às 15:05 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
mail

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar de forma unilateral benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de Fazenda.

Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não aplicam as mudanças fiscais automaticamente nas legislações estaduais. No entanto, uma vez incorporadas as regras pelos estados, eventuais revogações só podem ocorrer seguindo as diretrizes do conselho. Para revogar benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos de seus representantes.

O caso julgado trata da chamada guerra fiscal entre os estados. A Corte analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que considerou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. O entendimento foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando placar de 6 votos a 3.

Luiz Fux abriu a divergência e defendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

Leia a seguir Politica STF na berlinda? Impeachment de ministros vira bandeira de candidatos ao Senado Impeachment de ministros vira bandeira de 97 candidatos ao Senado na eleição deste ano. Continuar leitura arrow_forward

Continue neste assunto

Comentários nesta matéria

Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.

Ainda não há comentários publicados nesta matéria.

Sua avaliação desta matéria

Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.

Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).

Entrar para comentar

Sobre o autor

Por Redação