UBS BB corta ação da Braskem para venda sem enxergar “saída fácil”; ação desaba 15%
Analistas do UBS BB rebaixaram a recomendação das ações da Braskem (BRKM5) de neutra para venda e cortaram o preço-alvo dos papéis de R$ 10,50 para R$ 3,75. Em relatório a clientes datado de terça-feira, os analistas Tasso Vasconcellos e João Barichello afirmaram que não enxergam uma "saída fácil" para a companhia.
Os analistas reconheceram que o rebaixamento ocorre após a forte queda das ações nos últimos três meses e diante de "persistentes ventos contrários" relacionados aos spreads e ao processo de reestruturação. Segundo o relatório, os spreads retornaram, em grande medida, às perspectivas observadas antes do conflito no Oriente Médio.
O documento também destaca que os significativos aumentos de capacidade na China estão superando o crescimento da demanda projetado para 2027 e 2028, o que, na avaliação dos analistas, provavelmente manterá os spreads em níveis típicos de fundo de ciclo até uma fase mais avançada da década, com risco limitado de surpresas positivas.
Os analistas chamaram ainda a atenção para o elevado endividamento da Braskem e suas necessidades de reestruturação, citando que eventuais soluções podem implicar risco relevante de diluição para os acionistas, além de elevada volatilidade durante esse processo. Eles afirmaram esperar um Ebitda pressionado e um maior consumo de fluxo de caixa livre para o acionista (FCFE) nos próximos anos, o que poderá exigir uma solução mais abrangente para a estrutura de capital da empresa. "Como avaliamos que os riscos permanecem mais inclinados para o lado negativo, temos uma recomendação de venda", pontuaram.
As ações da Braskem desabaram 15,17% na bolsa paulista, cotadas a R$ 4,53. No ano, os papéis acumulam um tombo de mais de 40%. No mês passado, a Justiça aprovou o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas para reestruturar dívidas de US$ 10,9 bilhões. A decisão ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial, prazo que já considera o desconto dos 60 dias conferidos pela decisão que deferiu a tutela cautelar.
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