STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando o rendimento for inferior a 50 salários mínimos. A regra geral do Código de Processo Civil impede a penhora do salário, mas, segundo a decisão, essa proteção pode ser afastada de forma excepcional.
A flexibilização é admitida em duas situações: quando não houver outros meios de executar a dívida e quando ficar comprovado que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. No voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre dois limites: abaixo do patamar de 50 salários mínimos e acima da parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e a seus familiares.
O ministro destacou ainda que a análise da penhora deve considerar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Inicialmente, o relator propôs a fixação de um valor correspondente ao mínimo existencial digno, em uma faixa entre 45% e 35%.
Os ministros, no entanto, entenderam de forma diferente: cabe ao próprio devedor provar o comprometimento da subsistência digna, dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.
A decisão foi tomada em julgamento sob o rito dos repetitivos, usado pelo STJ quando há muitas ações sobre um mesmo tema na Corte. Segundo o tribunal, a questão da impenhorabilidade foi enquadrada nesse rito em janeiro de 2024, quando se verificou a existência de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando do mesmo assunto.
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Por Redação